Candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram o segundo turno nas últimas eleições têm até esta terça-feira (29/12) para removerem as propagandas e, se for o caso, promoverem a restauração do bem em que foram afixadas.
A data foi estabelecida pelo artigo 121 da Resolução nº 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral.
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